Lei Complementar nº 1.214, de 18 de novembro de 2025
Art. 1º.
Ficam estabelecidos os seguintes valores a serem pagos às funções gratificadas instituídas por Resolução da Câmara Municipal de São Vicente:
I –
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à função gratificada de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo;
II –
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) à função gratificada de Assistente de Direção da Escola do Legislativo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da extinção dos efeitos do Decreto Municipal nº 6814, de 20 de maio de 2025.