Lei Complementar nº 1.196, de 13 de maio de 2025
O artigo 6º da Lei Complementar nº 361, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração de seu § 1º:
“Art. 6º ...
§ 1º A GPF - Gratificação de Produtividade Fiscal, concedida aos titulares dos cargos mencionados no art. 1º desta Lei Complementar, integrará os proventos de aposentadoria e será calculada, para essa finalidade, pela média aritmética dos valores percebidos na totalidade do período laboral anterior à aposentadoria, desde que tenha sofrido incidência previdenciária.” (NR)
Especialidade | Descrição da Especialidade | Quantidade de vagas |
Auditoria Contábil | Concentra-se na análise técnica de demonstrações financeiras, registros contábeis e documentos fiscais complexos ou volumosos com o objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes, identificar inconsistências ou fraudes, e assegurar o correto cumprimento das obrigações tributárias. Presta-se a auditoria minuciosa de empresas, especialmente aquelas com estrutura societária complexa, movimentações econômicas de grande porte ou com conjunto complexo de inconsistências documentais e contábeis. | 73 |
Processo Tributário | Envolve o estudo, interpretação e aplicação da legislação fiscal no âmbito administrativo tributário em casos complexos. Elaboração de pareceres técnico-tributários, análise de defesas e recursos de contribuintes, revisão de autos de infração e condução de processos que envolvem questões legais, procedimentais e jurisprudenciais relevantes, contribuindo para a segurança jurídica e para a correção dos atos administrativos em matéria tributária. | |
Análise de Dados | Enfoca no tratamento, cruzamento e interpretação de grandes volumes de informações fiscais, contábeis, econômicas, orçamentárias e cadastrais com o objetivo de produzir inteligência fiscal. Utilizando técnicas de estatística, ciência de dados e tecnologia da informação, fornecem apoio à fiscalização, detectam padrões de comportamento e risco, e subsidiam a formulação de políticas tributárias baseadas em evidências concretas para as autoridades da Administração Tributária. |
Nível | Referência | Requisitos |
AFTM – I | S | Bacharel nos cursos indicados no artigo 8º
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AFTM – II | T | Pós-graduação strictuou latosensunas áreas correlatas à sua especialidade.
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AFTM – III | U | Mestrado ou Doutorado nas áreas correlatas à sua especialidade ou duas Pós-graduações lato sensu nas áreas correlatas à sua especialidade.
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