Lei Complementar nº 1.165, de 03 de julho de 2024
O artigo 1º da Lei Complementar nº 1.056, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 1º..
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VII - 2 (dois) Assessores;
VIII - 02 (dois) Diretores;
IX - 04 (quatro) Coordenadores.
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§ 1º-A O cargo de Ouvidor será privativo de servidor titular de cargo efetivo do Quadro Permanente da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente.
..
§ 6º O cargo de Assessor será nomeado dentre servidores municipais ativos e/ou inativos, segurados da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, e, ao menos um deles, deverá possuir titulação reconhecida pela Sociedade Brasileira de Auditoria.
§ 7º Os cargos de livre provimento em comissão de que trata este artigo serão nomeados por ato do Superintendente." (NR)
O artigo 3º da Lei Complementar nº 1.056, de 7 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A carga horária para os cargos em comissão previstos nesta Lei Complementar será de 40 (quarenta) horas semanais, e poderá exigir a prestação de serviços fora do local e/ou horário normal de expediente, vedado, em qualquer hipótese, o pagamento de horas extras". (NR)
O inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.056, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais:
"Art. 4º..
I - possuir ensino superior completo;" (NR)
O inciso I, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 1.056, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais:
"Art. 6º..
I - 30% (trinta por cento), a serem ocupados por servidores ocupantes de cargos efetivos;" (NR)
Os artigos 6º e 7º da Lei nº 942-A, de 28 de dezembro de 2000, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
"Art. 6º..
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VII - 1 (um) servidor estável ou inativo indicado pelo Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente." (NR)
"Art. 7º..
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VII - 1 (um) servidor estável ou inativo indicado pelo Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente." (NR)
ÚNICO
| Nome | Referência | Atribuições |
| Ouvidor | R | I - gerenciar a Ouvidoria da Autarquia; II - supervisionar o recebimento de demandas referentes a reclamações consultas, solicitações, sugestões, e elogios, quanto ao desempenho das áreas que compõem a Autarquia; III - estabelecer linhas de atuação estratégicas para a execução de políticas de ouvidoria; IV - acompanhar a divulgação de ações e atuações da Autarquia como meio de colaborar para a divulgação das informações dos serviços desenvolvidos. V - assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, em observância à Lei de Acesso à Informação. |
| Supervisor | R | I - planejar, administrar e executar as políticas públicas estruturantes essenciais à gestão da Autarquia, diretamente voltadas ao cumprimento do planejamento estratégico, difundindo-o aos seus setores subordinados, servindo-se como instrumento de interlocução entre eles e o Superintendente; II - estabelecer, em vista de sua posição estratégica, linhas de atuação para execução de políticas e programas, em consonância com as diretrizes ditadas pelas Assessorias e Superintendência; III - exercer a direção geral de pessoal, de infraestrutura e de atuação, enquanto superior hierárquico do setor em que esteja lotado, voltadas ao cumprimento do plano de trabalho traçados pela Superintendência e das diretrizes políticas de saúde. IV - perceber, receber e compilar as sugestões trazidas pelas unidades subordinadas de melhorias do plano de gestão em projetos de efetivação |
| Assessor | S | I - prestar assessoria técnica estratégica ao Superintendente e ao Coordenador Geral; II - apoiar seus superiores no planejamento de ações de alto nível estratégico, de gestão e fornecer subsídio especializado à tomada de decisões; III - assessorar o Superintendente, nas diversas áreas temáticas da Caixa de Saúde e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. IV - auxiliar a autoridade assessorada no acompanhamento e monitoramento das políticas desenvolvidas pelos setores e unidades subordinadas, verificando se seguem as diretrizes e metas estabelecidas pelo programa de Gestão; V - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento e a execução das atividades, programas e ações estratégicas no âmbito da Caixa de Saúde; VI - auxiliar na interlocução do setor em que estiver lotado com as unidades hierarquicamente subordinadas, com outros setores e órgãos externos e no relacionamento com o usuário da Caixa de Saúde; VI - estimular a implementação de novas soluções. |
| Diretor | M | I - realizar atividades de direção de natureza estratégica, respondendo pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências das unidades previstas na estrutura organizacional da Autarquia; II - promover o planejamento de ações de sua área, de modo a realizar a missão e alcançar as metas e os objetivos de sua Pasta; III - definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico, reportando-se a autoridade superior; IV - coordenar o exercício das chefias mediatas das unidades que lhe são subordinadas, efetuando a gerência do quadro de pessoal e de recursos, a fim de efetivar prioridades estabelecidas pelas diretrizes do departamento; V - realizar a interlocução entre as áreas técnicas e executoras com os órgãos de deliberação da Autarquia e seu superior hierárquico; VI - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, com observância dos prazos, bem como na sua conduta funcional; VII - compatibilizar os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis, e suas limitações inerentes, à execução dos programas de competência de sua Diretoria, com vistas a harmonizar a continuidade dos programas permanentes, com a execução de novas ações estabelecidas dentre as prioridades da Autarquia; VIII - analisar o funcionamento das rotinas da Diretoria, propondo melhorias e medidas de simplificação no trabalho. |
| Coordenador | L | I - supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades afetas e responder pelos encargos atribuídos; II - orientar a execução das atividades do setor de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos, ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos; III - emitir parecer, nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições de seu setor; IV - desenvolver atividade especificamente inseridas na competência e controle do setor sob sua chefia, reportando sempre às instruções da Diretoria. V - instruir seus subordinados e equipe de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem, respeitando a legalidade e as balizas de gestão administrativa; VI - chefiar a organização dos serviços a serem realizados; VII - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos nas normas; VIII - acompanhar e observar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; IX - cooperar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos; X - planejar, coordenar e orientar as ações de gestão de pessoas no âmbito da Autarquia. |