Lei Ordinária nº 1.272, de 21 de julho de 1966

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1272

Ano

1966

Data

21/07/1966

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

09/07/1985

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

As construções e o licenciamento de postos revendedores de combustíveis líquidos e de lubrificantes, não poderão ser aprovados em desacordo com os termos da presente lei.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.025, de 09 de julho de 1985

     

    Anexos Norma Jurídica