Lei Ordinária nº 1.272, de 21 de julho de 1966
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1272
Ano
1966
Data
21/07/1966
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
09/07/1985
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
As construções e o licenciamento de postos revendedores de combustíveis líquidos e de lubrificantes, não poderão ser aprovados em desacordo com os termos da presente lei.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.387, de 16 de setembro de 1968
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.025, de 09 de julho de 1985
Anexos Norma Jurídica