Lei Ordinária nº 1.075, de 11 de dezembro de 1964

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1075

Ano

1964

Data

11/12/1964

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

21/12/1981

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Para efeito do disposto na Lei nº 882, de 29 de novembro de 1962, as faltas ao serviço só serão abonadas desde que plenamente justificadas por escrito.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica