Lei Ordinária nº 1.075, de 11 de dezembro de 1964
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1075
Ano
1964
Data
11/12/1964
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
21/12/1981
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Para efeito do disposto na Lei nº 882, de 29 de novembro de 1962, as faltas ao serviço só serão abonadas desde que plenamente justificadas por escrito.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.890, de 21 de dezembro de 1981
Anexos Norma Jurídica