Lei Ordinária nº 861, de 13 de setembro de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
861
Ano
1962
Data
13/09/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
09/07/1985
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica considerada 2ª Zona Residencial a Avenida Capitão Mor Aguiar, no trecho compreendido do final da Praça 23 de Maio até a Rua Marquês de São Vicente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.025, de 09 de julho de 1985
Anexos Norma Jurídica