Lei Ordinária nº 861, de 13 de setembro de 1962

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

861

Ano

1962

Data

13/09/1962

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

09/07/1985

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica considerada 2ª Zona Residencial a Avenida Capitão Mor Aguiar, no trecho compreendido do final da Praça 23 de Maio até a Rua Marquês de São Vicente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.025, de 09 de julho de 1985

     

    Anexos Norma Jurídica