Lei Ordinária nº 2.274, de 05 de outubro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 7, de 27 de dezembro de 1990
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 1990.
Dada por Lei Complementar nº 7, de 27 de dezembro de 1990
Dada por Lei Complementar nº 7, de 27 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Delegacia do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - DPU/SP, objetivando o intercambio de informações e prestação de serviços mútuos.
Art. 2º.
O Executivo Municipal poderá tomar todas
as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba 414.03.08.032.2.01.3132 do orçamento municipal, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.