Lei Ordinária nº 788, de 11 de dezembro de 1961

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

788

Ano

1961

Data

11/12/1961

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

A construção de cabinas para banhistas será permitida apenas na Praia Grande, nos locais para isso determinados e respeitadas as determinações da Lei nº 406/56, no que for aplicável, além das demais leis complementares sobre o assunto.

Indexação

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Assuntos



     

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