Lei Ordinária nº 788, de 11 de dezembro de 1961
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
788
Ano
1961
Data
11/12/1961
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
A construção de cabinas para banhistas será permitida apenas na Praia Grande, nos locais para isso determinados e respeitadas as determinações da Lei nº 406/56, no que for aplicável, além das demais leis complementares sobre o assunto.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 881, de 22 de novembro de 1962
Anexos Norma Jurídica