Lei Ordinária nº 576, de 23 de setembro de 1958
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
576
Ano
1958
Data
23/09/1958
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
No parágrafo 3º do artigo 72, da Lei nº 406, onde se lê:... "mencionados no artigo 61", leia-se: ... "situados nas seguintes zonas".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 406, de 01 de setembro de 1956
Anexos Norma Jurídica