Lei Complementar nº 1.153, de 10 de abril de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.226, de 24 de março de 2026
Acrescenta Dispositivo
Lei Complementar nº 1.147, de 26 de março de 2024
Vigência a partir de 24 de Março de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 1.226, de 24 de março de 2026
Dada por Lei Complementar nº 1.226, de 24 de março de 2026
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Complementar nº 1.147, de 26 de março de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2º..
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo será pago, também, aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, Monitor de Transporte Escolar e de Inspetor de Alunos, lotados na Secretaria da Educação - SEDUC." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.