Lei Complementar nº 1.153, de 10 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1153

2024

10 de Abril de 2024

Dispõe sobre a concessão do auxílio-educação de que trata a Lei Complementar n.º 1.147, de 26 de março de 2024, aos demais trabalhadores da educação na forma que especifica. Proc. 00005508/2024-11

a A
Vigência a partir de 24 de Março de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 1.226, de 24 de março de 2026
Dispõe sobre a concessão do auxílio-educação de que trata a Lei Complementar nº 1.147, de 26 de março de 2024, aos demais trabalhadores da educação na forma que especifica.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O artigo 2º da Lei Complementar nº 1.147, de 26 de março de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

      "Art. 2º..

      Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo será pago, também, aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, Monitor de Transporte Escolar e de Inspetor de Alunos, lotados na Secretaria da Educação - SEDUC." (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de abril de 2024.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal