Lei Complementar nº 206, de 13 de julho de 1998
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
206
Ano
1998
Data
13/07/1998
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta § 3º ao art. 293 da Lei 1745/77 - Código Tributário do Município, que trata da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio Eventual.
Indexação
Observação
Art. 1º Acrescente-se o seguinte ao art. 293 da Lei nº 1745, de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município, alterado pela Lei Complementar nº 188, de 15 de dezembro de 1997:
"§ 3º A taxa será reduzida em 50% (cinquenta por cento) quando se tratar do comércio eventual de gêneros alimentícios previsto no Grupo I deste artigo, instalado nas Zonas de Uso ZR, ZCE, ZC, ZI e Corredores Comerciais previstos no art. 7º da Lei nº 2061, de 26 de dezembro de 1985."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de julho de 1998.
ENGº NÍZIO CABRAL
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipa
"§ 3º A taxa será reduzida em 50% (cinquenta por cento) quando se tratar do comércio eventual de gêneros alimentícios previsto no Grupo I deste artigo, instalado nas Zonas de Uso ZR, ZCE, ZC, ZI e Corredores Comerciais previstos no art. 7º da Lei nº 2061, de 26 de dezembro de 1985."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de julho de 1998.
ENGº NÍZIO CABRAL
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipa
Assuntos
Normas Relacionadas
Acrescenta Dispositivo
Lei Ordinária nº 1.745, de 29 de setembro de 1977
Anexos Norma Jurídica