Lei Complementar nº 206, de 13 de julho de 1998

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

206

Ano

1998

Data

13/07/1998

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta § 3º ao art. 293 da Lei 1745/77 - Código Tributário do Município, que trata da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio Eventual.

Indexação

Observação

Art. 1º Acrescente-se o seguinte ao art. 293 da Lei nº 1745, de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município, alterado pela Lei Complementar nº 188, de 15 de dezembro de 1997:

"§ 3º A taxa será reduzida em 50% (cinquenta por cento) quando se tratar do comércio eventual de gêneros alimentícios previsto no Grupo I deste artigo, instalado nas Zonas de Uso ZR, ZCE, ZC, ZI e Corredores Comerciais previstos no art. 7º da Lei nº 2061, de 26 de dezembro de 1985."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de julho de 1998.

ENGº NÍZIO CABRAL
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipa

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica