Lei Complementar nº 874, de 06 de outubro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
874
Ano
2017
Data
06/10/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Revoga a Lei Complementar nº 509, de 08.11.06, que isenta de recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por um período de 7 (sete) anos, os autorizatários dos transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação, cujos veículos estiverem adaptados ao transporte de portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 509, de 08 de novembro de 2006
Anexos Norma Jurídica