Lei Ordinária nº 1417-A, de 07 de abril de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010
Vigência entre 7 de Abril de 2004 e 16 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 1417-A, de 07 de abril de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1417-A, de 07 de abril de 2004
Art. 1º.
Passam a ter a seguinte redação o caput e o inciso I do art. 1º da Lei nº 1206-A, de 11 de dezembro de 2002:
"Art. 1º - A prática de esportes nas praias do Município, nos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, é permitida:
I - até às 9 horas e a partir das 18 horas; ".