Lei Complementar nº 894, de 23 de março de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

894

Ano

2018

Data

23/03/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

25/03/2018

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n.º 888, de 8.12.17, que institui gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, e dá outras providências.
Proc. n.º 54501/17.

Indexação

Altera redação Lei Complementar n.º 888

Observação

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n.º 888, de 8.12.17, que institui gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, e dá outras providências.
Proc. n.º 54501/17.

PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 888, de 8 de dezembro de 2017:

I – Ementa: “Institui gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, além de outras áreas específicas, e dá outras providências”
II – Art. 1.º -
“Art. 1.º - Fica instituída gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, além das atribuições normais de seu cargo, entre outras áreas previstas no parágrafo único do art. 2.º desta Lei Complementar.”
III – Art. 3.º, parágrafo único:
“Art. 3.º -

Parágrafo único - As Secretarias encaminharão mensalmente lista circunstanciada dos nomeados, com posterior anuência do Gabinete do Prefeito.”

Art. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2018.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2018.

PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal

Assuntos



     

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