Lei Complementar nº 894, de 23 de março de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
894
Ano
2018
Data
23/03/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
25/03/2018
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n.º 888, de 8.12.17, que institui gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, e dá outras providências.
Proc. n.º 54501/17.
Proc. n.º 54501/17.
Indexação
Altera redação Lei Complementar n.º 888
Observação
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n.º 888, de 8.12.17, que institui gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, e dá outras providências.
Proc. n.º 54501/17.
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 888, de 8 de dezembro de 2017:
I – Ementa: “Institui gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, além de outras áreas específicas, e dá outras providências”
II – Art. 1.º -
“Art. 1.º - Fica instituída gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, além das atribuições normais de seu cargo, entre outras áreas previstas no parágrafo único do art. 2.º desta Lei Complementar.”
III – Art. 3.º, parágrafo único:
“Art. 3.º -
Parágrafo único - As Secretarias encaminharão mensalmente lista circunstanciada dos nomeados, com posterior anuência do Gabinete do Prefeito.”
Art. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2018.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2018.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
Proc. n.º 54501/17.
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 888, de 8 de dezembro de 2017:
I – Ementa: “Institui gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, além de outras áreas específicas, e dá outras providências”
II – Art. 1.º -
“Art. 1.º - Fica instituída gratificação a servidor público do Quadro Permanente por exercício especial de função na área da Saúde, além das atribuições normais de seu cargo, entre outras áreas previstas no parágrafo único do art. 2.º desta Lei Complementar.”
III – Art. 3.º, parágrafo único:
“Art. 3.º -
Parágrafo único - As Secretarias encaminharão mensalmente lista circunstanciada dos nomeados, com posterior anuência do Gabinete do Prefeito.”
Art. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2018.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2018.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
Assuntos
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