Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1994
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
87
Ano
1994
Data
16/12/1994
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a prorrogação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais no período de 10 a 24 de dezembro de 1994 e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1º Fica autorizado, no período que antecede as festividades natalinas, de 10 a 24 de dezembro de 1994, aos estabelecimentos comerciais do Município, o funcionamento em horário especial até às 22 horas, inclusive aos domingos.
Art. 2º O funcionamento em horário especial de que trata esta Lei Complementar independerá de requerimento ou de pagamento da taxa a que se referem os Artigos 263 e 264 da Lei Nº 1745, de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de dezembro de 1994.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
Art. 2º O funcionamento em horário especial de que trata esta Lei Complementar independerá de requerimento ou de pagamento da taxa a que se referem os Artigos 263 e 264 da Lei Nº 1745, de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de dezembro de 1994.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
Assuntos
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