Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

87

Ano

1994

Data

16/12/1994

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza a prorrogação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais no período de 10 a 24 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1º Fica autorizado, no período que antecede as festividades natalinas, de 10 a 24 de dezembro de 1994, aos estabelecimentos comerciais do Município, o funcionamento em horário especial até às 22 horas, inclusive aos domingos.

Art. 2º O funcionamento em horário especial de que trata esta Lei Complementar independerá de requerimento ou de pagamento da taxa a que se referem os Artigos 263 e 264 da Lei Nº 1745, de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de dezembro de 1994.

LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica