Lei Complementar nº 79, de 16 de setembro de 1994

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

79

Ano

1994

Data

16/09/1994

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Prorroga o prazo até o dia 30 de setembro de 1994, estabelecido no artigo 153 da Lei nº 1745 de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município para renovação da isenção do pagamento do Imposto Predial às entidades especificadas no artigo 151 daquele diploma legal.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica