Lei Complementar nº 79, de 16 de setembro de 1994
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
79
Ano
1994
Data
16/09/1994
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Prorroga o prazo até o dia 30 de setembro de 1994, estabelecido no artigo 153 da Lei nº 1745 de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município para renovação da isenção do pagamento do Imposto Predial às entidades especificadas no artigo 151 daquele diploma legal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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