Lei Complementar nº 75, de 10 de junho de 1994

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

75

Ano

1994

Data

10/06/1994

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Reclassifica os cargos públicos de Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos a dá outras providências.

Indexação

Observação

LUIZ CARLOS PEDRO, Prefeito do Município de São Vicente - Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º Ficam reclassificados os cargos públicos de Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos, constantes da Referência 05 (cinco) para a Referência 09 (nove) no Quadro B - Especificações dos cargos, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1994.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de junho de 1994.

LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica