Lei Complementar nº 75, de 10 de junho de 1994
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
75
Ano
1994
Data
10/06/1994
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reclassifica os cargos públicos de Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos a dá outras providências.
Indexação
Observação
LUIZ CARLOS PEDRO, Prefeito do Município de São Vicente - Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º Ficam reclassificados os cargos públicos de Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos, constantes da Referência 05 (cinco) para a Referência 09 (nove) no Quadro B - Especificações dos cargos, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1994.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de junho de 1994.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
Art. 1º Ficam reclassificados os cargos públicos de Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos, constantes da Referência 05 (cinco) para a Referência 09 (nove) no Quadro B - Especificações dos cargos, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1994.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de junho de 1994.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
Assuntos
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