Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 1994
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
70
Ano
1994
Data
26/04/1994
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera Dispositivo da Lei nº 1745/77 - Código Tributário do Município.
Indexação
Observação
Art. 1º O artigo 54, da Lei 1745, de 29 de setembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo os referentes a infrações de caráter formal não prejudicada pela causa da restituição.
Parágrafo único. O valor total ou parcial do tributo a ser restituído será corrigido monetariamente, tomando-se como base a data do efetivo pagamento e a data da autorização da restituição do crédito tributário recolhido indevidamente."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de abril de 1994.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
"Art. 54. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo os referentes a infrações de caráter formal não prejudicada pela causa da restituição.
Parágrafo único. O valor total ou parcial do tributo a ser restituído será corrigido monetariamente, tomando-se como base a data do efetivo pagamento e a data da autorização da restituição do crédito tributário recolhido indevidamente."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de abril de 1994.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
Assuntos
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