Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 1994

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

70

Ano

1994

Data

26/04/1994

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera Dispositivo da Lei nº 1745/77 - Código Tributário do Município.

Indexação

Observação

Art. 1º O artigo 54, da Lei 1745, de 29 de setembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma pro­porção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo os referentes a infrações de caráter formal não prejudica­da pela causa da restituição.

Parágrafo único. O valor total ou parcial do tributo a ser restituído será corrigido monetariamente, tomando-se como base a data do efetivo pagamento e a data da autorização da restituição do crédito tributário recolhido indevidamente."

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Ma­ter da Nacionalidade, em 26 de abril de 1994.

LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal

Assuntos



     

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