Lei Complementar nº 51, de 21 de outubro de 1993
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
51
Ano
1993
Data
21/10/1993
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/10/1993
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do inciso II do artigo 68 da Lei nº 1745/77 que dispõe sobre o Código Tributário do Município.
Indexação
altera Lei nº 1745/77 Código Tributário do Município
Observação
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 68 da Lei nº 1745, de 29 de setembro de 1977:
"II - Por cheque visado ou administrativo".
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de outubro de 1993.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
"II - Por cheque visado ou administrativo".
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de outubro de 1993.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
Assuntos
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