Lei Complementar nº 600, de 04 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

600

Ano

2009

Data

04/12/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Concede desconto de IPTU Imposto
Predial e Territorial Urbano para os
imóveis e nas condições que especifica, e
dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1º Ficam concedidos, no período compreendido entre o primeiro e o terceiro ano de lançamento, os seguintes percentuais de desconto de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para os imóveis localizados em áreas consolidadas objeto de projetos de regularização no Município, ainda não sujeitos à incidência desse tributo, cessando o desconto para o quarto ano:

I - para o primeiro ano - 60% (sessenta por cento);

II - para o segundo ano - 40% (quarenta por cento);

III - para o terceiro ano - 20% (vinte por cento).

§ 1º No período de concessão de descontos previsto no caput deste artigo não se aplica o previsto no art. 168 da Lei nº 1745, de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município, que fixa valor mínimo para lançamento de IPTU.

§ 2º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica a imóveis localizados em áreas de regularização, de implantação de unidades habitacionais de interesse social ou beneficiados por programas habitacionais dos Governos Federal e Estadual, objeto de Lei específica.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de dezembro de 2009.

TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal

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