Lei Complementar nº 459, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

459

Ano

2004

Data

22/12/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Acrescenta dispositivos ao art. 250 da Lei nº 1745, de 29.09.77 - Código Tributário do Município.

Indexação

Observação

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 1745, de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município:

I - Art. 250, Grupo XXI, acrescido do item 44.5

"Art. 250. ...

Grupo XXI - POR ANO

44.5 - Box da Praça Coronel José Lopes R$ 904,31

II - Art. 250, acrescido dos §§ 5º e 6º

"Art. 250. ...

§ 5º Os permissionários e os autorizatários de quiosques e boxes poderão, em qualquer época, com prévia autorização da Administração Municipal, transferir o Alvará de Licença a terceiro, mediante o recolhimento de taxa de transferência, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)".

§ 6º A importância a que se refere o parágrafo anterior não será devida nos casos de transferência para o cônjuge, ascendente ou descendente do permissionário ou autorizatário.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições, em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de dezembro de 2004.

MÁRCIO FRANÇA
Prefeito Municipal

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