Lei Complementar nº 28, de 18 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

28

Ano

1992

Data

18/12/1992

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre uso de vias públicas.

Indexação

Observação

Art. 1º Os imóveis localizados na Rua Jacob Emmerich, no trecho compreendido entre a Rua Professor José Gonçalves Paim e a Avenida Capitão-Mor Aguiar, terão os usos das vias públicas integrantes do Corredor Comercial 2, de­finidos no quadro a que se refere o artigo 6º da Lei nº 2025, de 9 de julho de 1985.

Art. 2º As edificações da Rua Jacob Emmerich, no trecho compreendido entre as Ruas Professor José Gonçalves Paim e Padre Anchieta, poderão ser construídas sem re­cuos laterais e de fundos, obedecendo quanto ao recuo de frente a distância de 5m (cinco metros).

Art. 3º Acrescente-se a classe de uso C4 aos quadros correspondentes à Zona 3-B e aos Corredores, Comerciais 1 e 2 a que se refere o art. 6º da Lei nº 2025, de 9 de julho de 1985, alterada pelas Leis 2139, de 22 de abril de 1987 e 2153, de 19 de agosto de 1987.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei Comple­mentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de dezembro de 1992.

DR. NICOLINO BOZZELLA
Presidente

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