Lei Complementar nº 22, de 25 de junho de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

22

Ano

1992

Data

25/06/1992

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 218 da Lei nº 1745 de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município.

Indexação

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 218 da Lei nº 1745 de 29 de setembro de 1977 - código Tributário do Município, o seguinte:

"Art. 218. -

Parágrafo único. Ficam dispensados da emissão de nota fiscal os estabelecimentos de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza, submetidos a registro e controle do Ministério da Educação e da Secretaria de Educação do Estado, que emitam carnês para pagamento das mensalidades e mantenham os comprovantes à disposição do fisco.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade-Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de junho de 1992.

Eng. ANTÔNIO FERNANDO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica