Lei Ordinária nº 2362-A, de 30 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2362-A

2010

30 de Abril de 2010

Altera a redação do art. 1º da lei nº 1301-a, de 2.7.03, que dispõe sobre os créditos de pequeno valor, no âmbito do município, em consonância com o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1301-A, DE 2.7.03, QUE DISPÕE SOBRE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM O § 3º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Proc. nº 19058/03

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1301-A, de 2 de julho de 2003, suprimido o parágrafo único:

      "Art. 1º Para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal será considerado de pequeno valor, para a Fazenda Municipal e Autarquias, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, ao tempo em que for requisitado judicialmente".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de abril de 2010.

          TÉRCIO GARCIA
          Prefeito Municipal