Lei Ordinária nº 2362-A, de 30 de abril de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3904-A, de 24 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1301-A, de 02 de julho de 2003
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1301-A, de 2 de julho de 2003, suprimido o parágrafo único:
"Art. 1º Para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal será considerado de pequeno valor, para a Fazenda Municipal e Autarquias, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, ao tempo em que for requisitado judicialmente".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.