Lei Ordinária nº 3904-A, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3904-A

2019

24 de Junho de 2019

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1301-A de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei nº 2362-A, de 30.4.2010, que dispõe sobre os créditos de pequeno valor, no âmbito do Município, em consonância com o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e dá outras providências.

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Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 1301-A de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei nº 2362-A, de 30.4.2010, que dispõe sobre os créditos de pequeno valor, no âmbito do Município, em consonância com o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e dá outras providências.

    Proc. nº 19058/03.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1301-A, de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei º 2362-A, de 30 de abril de 2010:

      "Art. 1º - Para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal será considerado de pequeno valor, para a Fazenda Municipal e Autarquias, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, ao tempo em que for requisitado judicialmente, incluindo-se os objetos de execuções fundadas em título extrajudicial, embargadas ou não, em consonância com o art. 910, § 1º do Código de Processo Civil."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de junho de 2019.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal