Lei Complementar nº 1.118, de 12 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1118
Ano
2023
Data
12/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
15/07/2023
Veículo de Publicação
BOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providencias.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/23
padrão vencimentos servidores da Câmara Municipal
padrão vencimentos servidores da Câmara Municipal
Observação
Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providências.
Proc. n.º SGPRC-2023/00144
Projeto de Lei Complementar n.º 34/23 de autoria da Mesa da Câmara
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) à remuneração, ao auxílio-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do Alcaide e por ele estejam limitadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Proc. n.º SGPRC-2023/00144
Projeto de Lei Complementar n.º 34/23 de autoria da Mesa da Câmara
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) à remuneração, ao auxílio-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do Alcaide e por ele estejam limitadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Assuntos
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