Lei Complementar nº 1.118, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1118

Ano

2023

Data

12/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

15/07/2023

Veículo de Publicação

BOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providencias.

Indexação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/23

padrão vencimentos servidores da Câmara Municipal

Observação

Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providências.
Proc. n.º SGPRC-2023/00144
Projeto de Lei Complementar n.º 34/23 de autoria da Mesa da Câmara

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) à remuneração, ao auxílio-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do Alcaide e por ele estejam limitadas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023




KAYO AMADO
Prefeito Municipal

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