Projeto de Lei Complementar nº 34 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
34
Data de Apresentação
29/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 264/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
padrão de vencimentos
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
21/07/2023
Data de Publicação
17/07/2023
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providencias.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/23
padrão vencimentos servidores da Câmara Municipal
padrão vencimentos servidores da Câmara Municipal
Observação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/23
Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providencias.
Art. 1° - Fica concedido reajuste de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) à remuneração, ao auxílio-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do alcaide e por ele estejam limitadas.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 29 de junho de 2023.
ADILSON DA FARMÁCIA
TIAGO PERETTO
HIGOR FERREIRA
Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providencias.
Art. 1° - Fica concedido reajuste de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) à remuneração, ao auxílio-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do alcaide e por ele estejam limitadas.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 29 de junho de 2023.
ADILSON DA FARMÁCIA
TIAGO PERETTO
HIGOR FERREIRA
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