Lei Ordinária nº 3754-A, de 23 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3754-A

2018

23 de Março de 2018

Altera dispositivo da Lei n.º 1890, de 21.12.81, que dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos funcionários e servidores municipais de São Vicente e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 17 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 908, de 17 de outubro de 2018
Altera dispositivo da Lei nº 1890, de 21.12.81, que dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos funcionários e servidores municipais de São Vicente e dá outras providências.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o § 1º do art. 1º da Lei nº 1890, de 21 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos funcionários e servidores municipais de São Vicente e dá outras providências:

      I - Art. 1º - ...

      "§ 1º O Abono de Natal corresponderá a 1/12 avos dos vencimentos, remuneração ou salário, com base na média anual, do ano correspondente, obedecido o disposto no artigo 2º desta Lei."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2018.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal