Lei Ordinária nº 3754-A, de 23 de março de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 908, de 17 de outubro de 2018
Vigência a partir de 17 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 908, de 17 de outubro de 2018
Dada por Lei Complementar nº 908, de 17 de outubro de 2018
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o § 1º do art. 1º da Lei nº 1890, de 21 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos funcionários e servidores municipais de São Vicente e dá outras providências:
I - Art. 1º - ...
"§ 1º O Abono de Natal corresponderá a 1/12 avos dos vencimentos, remuneração ou salário, com base na média anual, do ano correspondente, obedecido o disposto no artigo 2º desta Lei."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.