Projeto de Lei Ordinária nº 115 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
115
Data de Apresentação
29/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 251/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Conscientização da Mielomeningocele
Indexação
Observação
Art. 1º - Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal de Conscientização da Mielomeningocele, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de outubro.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização da Mielomeningocele tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização que versarão sobre os seguintes tópicos, dentre outros:
I - o que é a mielomeningocele;
II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;
III - diagnóstico precoce através do ultrassom morfológico; e
IV - tratamento.
Art. 3º - Na semana de 25 de outubro, o Paço Municipal e a Câmara Municipal manterão suas luzes noturnas nas cores vermelho e amarelo para simbolizar a luta pela conscientização da mielomeningocele.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema, para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da mielomeningocele.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização da Mielomeningocele tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização que versarão sobre os seguintes tópicos, dentre outros:
I - o que é a mielomeningocele;
II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;
III - diagnóstico precoce através do ultrassom morfológico; e
IV - tratamento.
Art. 3º - Na semana de 25 de outubro, o Paço Municipal e a Câmara Municipal manterão suas luzes noturnas nas cores vermelho e amarelo para simbolizar a luta pela conscientização da mielomeningocele.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema, para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da mielomeningocele.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
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