Projeto de Lei Ordinária nº 129 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
129
Data de Apresentação
10/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 287/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Casamento Civil Comunitário no Município de São Vicente, estabelece a celebração de convênio e parceria para a sua realização e dá outras providências.
Indexação
Observação
O objetivo deste Projeto de Lei é promover a proteção da família e a inclusão social mediante a regularização do estado civil dos casais em situação de hipossuficiência econômica, conforme previsto no art. 226, § 32 da Constituição Federal e no art. 1.512 do Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, parágrafo único: "A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da Lei".
O Casamento Comunitário no Município de São Vicente será um ato de cidadania, já que representa a oficialização de uniões civis e a materialização de sonhos de milhares de casais.
No Dia do Casamento Comunitário no Município de São Vicente, será concedida aos casais a isenção dos encargos com a documentação dos casamentos, que serão de competência do Cartório de Registro Civil e Sinoregue (Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo).
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação do seguinte:
O Casamento Comunitário no Município de São Vicente será um ato de cidadania, já que representa a oficialização de uniões civis e a materialização de sonhos de milhares de casais.
No Dia do Casamento Comunitário no Município de São Vicente, será concedida aos casais a isenção dos encargos com a documentação dos casamentos, que serão de competência do Cartório de Registro Civil e Sinoregue (Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo).
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação do seguinte:
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