Lei Complementar nº 249, de 26 de outubro de 1999
Dada por Lei Complementar nº 268, de 27 de dezembro de 1999
MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro Permanente de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de São Vicente, anexo à Lei Complementar nº 111, de 13 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| Cargos/Funções | Ref. | Quant. | Escolaridade |
| Fiscal de Tributos | 09 | 39 | 2º Grau Completo |
Art. 2º Os cargos mencionados no art. 1º serão providos por concurso público, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 111/96.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de outubro de 1999.
MÁRCIO FRANÇA
Prefeito Municipal