Lei Complementar nº 1.176, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1176

2024

11 de Dezembro de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 1745/77 - Código Tributário do Município, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei n.º 1745/77 – Código Tributário do Município, e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação os incisos I, II e III do § 12 do art. 250 da Lei n.º 1745, de 29 de setembro de 1977 – Código Tributário do Município:

      “Art. 250...

      §12...

      I – quiosques de praia ........................................................R$ 8.069,31

      II – revogado

      III – revogado” (NR)

       

        Art. 2º. 

        Acrescenta  o inciso IV no § 1º do art. 326 da Lei n.º 1745, de 29 de setembro de 1977 – Código Tributário do Município, com a seguinte redação:

        “Art.326...

         § 1º...

        IV - nos quiosques de praia, pela realização do serviço de coleta e remoção do lixo o permissionário pagará taxa anual correspondente a R$ 729,24 em até 12 (doze) parcelas mensais.” (NR)

          IV  –  nos quiosques de praia, pela realização do serviço de coleta e remoção do lixo o permissionário pagará taxa anual correspondente a R$ 729,24 em até 12 (doze) parcelas mensais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de dezembro de 2024

            KAYO AMADO

            Prefeito Municipal