Lei Ordinária nº 4.338, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4338

2022

25 de Outubro de 2022

Revoga a Lei n.º 4308, de 4 de agosto de 2022, que torna obrigatória a instalação de contentores de lixo nos casos que especifica e dá outras providências

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Revoga a Lei nº 4308, de 04 de agosto de 2022, que torna obrigatória a instalação de contentores de lixo nos casos que especifica e dá outras providências
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 4308, de 04 de agosto de 2022, que torna obrigatória a instalação de contentores de lixo nos casos que especifica e dá outras providências.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de outubro de 2022.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal