Lei Ordinária nº 4.308, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4308

2022

4 de Agosto de 2022

Torna obrigatória a instalação de contentores de lixo nos casos que especifica e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.338, de 25 de outubro de 2022
Vigência a partir de 25 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.338, de 25 de outubro de 2022
Torna obrigatória a instalação de contentores de lixo nos casos que especifica e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os administradores de condomínios residenciais e comerciais obrigados a instalar contentores de lixo nos condomínios sob sua responsabilidade.
        Art. 2º. 
        O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
          I – 
          advertência, intimando o infrator para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias
            II – 
            multa, nos seguintes casos:
              a) 
              o não cumprimento ou a utilização inadequada dos contentores de lixo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
                b) 
                em caso de reincidência, o valor estabelecido na alínea "a" será cobrado em dobro.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de agosto de 2022.

                    KAYO AMADO
                    Prefeito Municipal