Lei Complementar nº 86, de 05 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

1994

5 de Dezembro de 1994

Acrescente-se ao Artigo 2º da Lei Complementar Nº 34, de 19 de abril de 1993

a A

Acrescente-se ao art. 2.º da Lei Complementar n.º 34, de 19 de abril de 1993, o seguinte

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O §5.º DO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE
      Art. 1º. 

      Acrescente-se ao art. 2.º da Lei Complementar n.º 34, de 19 de abril de 1993, o seguinte:

       

                                                    “Parágrafo único - Fica isento do pagamento da Taxa de Expediente o pedido de renovação da redução fixada na presente Lei Complementar”.

        Parágrafo único  

        Fica isento do pagamento da Taxa de Expediente o pedido de renovação da redução fixada na presente Lei Complementar”.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          SALA AGENOR LAPENNA, em 5 de dezembro de 1994.

          RENATO CARUSO
          Presidente