Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 22 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

56

2025

22 de Maio de 2025

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.639, de 8 de abril de 2025.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Este projeto de lei tem por finalidade adequar a redação da Lei Ordinária nº 4.639, de 8 de abril de 2025, esclarecendo que o reconhecimento conferido ao Cristianismo refere-se aos seus aspectos históricos e culturais, respeitando-se o princípio constitucional da laicidade do Estado, conforme previsto no art. 19 da Constituição Federal.

Trata-se de aprimoramento técnico que evita interpretações equivocadas e reafirma o compromisso do Município com o respeito à diversidade e à liberdade religiosa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte:

    Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.639, de 8 de abril de 2025.
      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei nº 4.639, de 8 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º - Fica o Cristianismo reconhecido, exclusivamente em seus aspectos históricos e culturais, como manifestação integrante do patrimônio cultural imaterial do Município de São Vicente.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

            Em 22 de maio de 2025.

          BENEVAN SOUZA