Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 22 de Maio de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este projeto de lei tem por finalidade adequar a redação da Lei Ordinária nº 4.639, de 8 de abril de 2025, esclarecendo que o reconhecimento conferido ao Cristianismo refere-se aos seus aspectos históricos e culturais, respeitando-se o princípio constitucional da laicidade do Estado, conforme previsto no art. 19 da Constituição Federal.
Trata-se de aprimoramento técnico que evita interpretações equivocadas e reafirma o compromisso do Município com o respeito à diversidade e à liberdade religiosa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte:
O art. 1º da Lei nº 4.639, de 8 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Cristianismo reconhecido, exclusivamente em seus aspectos históricos e culturais, como manifestação integrante do patrimônio cultural imaterial do Município de São Vicente.