Decreto Legislativo nº 5, de 14 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2008

24 de Março de 2008

Institui a Medalha Martin Luther King, com a finalidade de homenagear homens e mulheres negros que se destacarem no âmbito municipal, através de seus trabalhos sociais e profissionais em benefício da coletividade vicentina.

a A
Vigência entre 24 de Março de 2008 e 5 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 5, de 14 de março de 2008
Institui a Medalha Martin Luther King, com a finalidade de homenagear homens e mulheres negros que se destacarem no âmbito municipal, através de seus trabalhos sociais e profissionais em benefício da coletividade vicentina.
    Art. 1º. 
    É instituída a Medalha Martin Luther King, com a finalidade de homenagear homens e mulheres negros que se destacarem no âmbito municipal, através de seus trabalhos sociais e profissionais em benefício da coletividade vicentina.
      Art. 2º. 
      A medalha consiste num disco metálico dourado com 5 centímetros de diâmetro e 2 milímetros de espessura, contendo:
        a) 
        no anverso: brasão das armas do Município cercado das palavras Câmara Municipal de São Vicente;
          b) 
          No reverso: “Medalha Martin Luther King”.
            Art. 3º. 
            A entrega da medalha se dará em ato solene público, em local a ser estabelecido pela Mesa da Câmara, anualmente, na semana do dia 13 de maio.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução deste Decreto- Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  SALA AGENOR LAPENNA, em 14 de março de 2008.

                  GILBERTO RAMPON

                  Presidente