Decreto Legislativo nº 5, de 14 de março de 2008
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência entre 24 de Março de 2008 e 5 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 5, de 14 de março de 2008
Dada por Decreto Legislativo nº 5, de 14 de março de 2008
Art. 1º.
É instituída a Medalha Martin Luther King, com a finalidade de homenagear homens e mulheres negros que se destacarem no âmbito municipal, através de seus trabalhos sociais e profissionais em benefício da coletividade vicentina.
Art. 3º.
A entrega da medalha se dará em ato solene público, em local a ser estabelecido pela Mesa da Câmara, anualmente, na semana do dia 13 de maio.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto- Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.