Decreto Legislativo nº 19, de 16 de outubro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 25, de 11 de agosto de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência entre 16 de Outubro de 2002 e 19 de Dezembro de 2006.
Dada por Decreto Legislativo nº 19, de 16 de outubro de 2002
Dada por Decreto Legislativo nº 19, de 16 de outubro de 2002
Art. 1º.
É instituída a Medalha 22 de Agosto - São Vicente - Berço da
Democracia Americana, com a finalidade de condecorar todos aqueles que
se destacarem no resgate, na exaltação e na divulgação desse importante
registro histórico.
Art. 2º.
A medalha a que se refere o art. 1.° consiste em disco metálico
dourado com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de
espessura, contendo:
a)
no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente,
cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no reverso - inscrição na orla, com dizeres “22 de Agosto -
São Vicente - Berço da Democracia Americana”.
Art. 3º.
A medalha será conferida desde que aprovado o respectivo
Projeto de Decreto-Legislativo por dois terços dos membros da Câmara.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá apresentar um Projeto
por ano propondo a concessão da medalha, ao qual anexará
“curriculum vitae" do homenageado.
Art. 4º.
Conjuntamente com a medalha, expedir-se-á diploma que a vincula, sob a denominação “Diploma 22 de Agosto - São Vicente - Berço da Democracia Americana“.
Art. 5º.
A concessão da medalha será feita por Decreto-Legislativo e
entregue, com o respectivo diploma, em ato solene público, em data
especialmente designada pela Presidência da Câmara.
Art. 6º.
Excepcionalmente, mediante proposição devidamente justificada, a medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.