Decreto Legislativo nº 1, de 14 de fevereiro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 02 de março de 2017
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência entre 14 de Fevereiro de 2008 e 1 de Março de 2017.
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 14 de fevereiro de 2008
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 14 de fevereiro de 2008
Art. 1º.
É instituída a Medalha Ana Pimentel, com a finalidade de condecorar
todas as mulheres que se destacarem na prática de ações solidárias,
manifestações culturais e ações de interesse da coletividade vicentina.
Art. 3º.
A Medalha será concedida desde que aprovado o respectivo Projeto
de Decreto-Legislativo pela Câmara Municipal.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá apresentar somente uma
Propositura por ano, propondo a concessão da medalha a no máximo 50
(cinquenta) mulheres, justificando a entrega da Medalha às homenageadas.
Art. 4º.
A entrega da medalha se dará em ato solene público, no Salão Nobre
da Câmara Municipal, no mesmo ano da aprovação do Projeto, em data
especialmente designada pela Presidência da Câmara.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto-Legislativo correrão à conta das dotações orçamentarias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.