Decreto Legislativo nº 5, de 02 de março de 2017
A ementa do Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Medalha e o Diploma Ana Pimentel”.
O art. 1.º do Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Ficam instituídos a Medalha e o Diploma Ana Pimentel, com a finalidade de condecorar mulheres que se destacarem na prática de ações solidárias, manifestações culturais e ações de interesse da coletividade vicentina”.
O art. 2.º do Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º - As honrarias concedidas serão confeccionadas da seguinte forma:
I - a medalha terá o formato de disco metálico dourado com 5 centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura, contendo:
a) no anverso: brasão de armas do Município, cercado das palavras “Câmara Municipal de São Vicente”;
b) no reverso: foto de Ana Pimentel e a inscrição na orla com os dizeres "Medalha Ana Pimentel".
II – o diploma será impresso em tamanho padrão, contendo o nome da homenageada, o brasão de armas do Município, a inscrição “Câmara Municipal de São Vicente” e demais dados relacionados às honrarias”.
O art. 3.º do Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º - As honrarias serão concedidas desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo pela Câmara Municipal.
§ 1.º - Cada Vereador poderá fazer somente uma indicação de nome, protocolando o pedido na Presidência da Câmara, no mês de janeiro de cada ano.
§ 2.º - Será constituída comissão de três assessores parlamentares, designados pela Presidência, para propor a indicação de outros cinco nomes a serem protocolados na Presidência, no mesmo período do parágrafo anterior.
§ 3º - A concessão das honrarias se dará por meio de uma única propositura por ano, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, designando 20 (vinte) personalidades homenageadas”.
O art. 4.º do Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º - A entrega das honrarias se dará em sessão solene da Câmara Municipal, no mesmo ano da aprovação do Projeto, no mês de março, em data designada pela Presidência da Câmara”.