Decreto Legislativo nº 23, de 20 de dezembro de 2006
Acrescenta Dispositivo
Decreto Legislativo nº 8, de 04 de junho de 1993
Art. 1º.
Ficam incluídos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 3º do Decreto-Legislativo n° 8/93, suprimido o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º -
§ 1º - Cada um dos Vereadores poderá apresentar no máximo dois projetos por ano, propondo a concessão da medalha, aos quais anexará “curriculum vitae” do homenageado.
§ 2° - O Vereador que não tenha apresentado as duas propostas anuais a que se refere o “capuf poderá ceder, por escrito, a outro Vereador, o direito à apresentação do projeto ou dos projetos.
§ 3º - Na hipótese a que se refere o parágrafo anterior, a cessão será considerada apenas para efeito de limite de apresentação de propostas de homenagem e não será passível de retratação.”
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
Cada um dos Vereadores poderá apresentar no máximo dois projetos por ano, propondo a concessão da medalha, aos quais anexará “curriculum vitae” do homenageado.
§ 3º
Na hipótese a que se refere o parágrafo anterior, a cessão será considerada apenas para efeito de limite de apresentação de propostas de homenagem e não será passível de retratação.
§ 2º
O Vereador que não tenha apresentado as duas propostas anuais a que se refere o “caput poderá ceder, por escrito, a outro Vereador, o direito à apresentação do projeto ou dos projetos.
Art. 2º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.