Lei Ordinária nº 1552-A, de 03 de junho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência entre 3 de Junho de 2005 e 20 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1552-A, de 03 de junho de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 1552-A, de 03 de junho de 2005
TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de caminhões na Rua Alice Machado de Azevedo, na Cidade Náutica.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Transportes e Manutenção Viária, providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 3 de junho de 2005.
TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal