Lei Ordinária nº 1442-A, de 19 de maio de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência entre 19 de Maio de 2004 e 20 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1442-A, de 19 de maio de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1442-A, de 19 de maio de 2004
MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o tráfego de caminhões na Rua Rio de Janeiro, no trecho compreendido entre as Avenidas Monteiro Lobato e Prefeito José Monteiro, no Jardim Independência.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando das cumprimento ao dispositivo nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de maio de 2004.
MÁRCIO FRANÇA
Prefeito Municipal