Lei Ordinária nº 3872-A, de 02 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3872-A

2019

2 de Abril de 2019

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

a A
Vigência entre 2 de Abril de 2019 e 2 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3872-A, de 02 de abril de 2019
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
        § 1º 
        Entende-se por estabelecimentos privados:
          I – 
          supermercados;
            II – 
            bancos;
              III – 
              farmácias;
                IV – 
                bares;
                  V – 
                  restaurantes;
                    VI – 
                    lojas em geral;
                      VII – 
                      similares.
                        § 2º 
                        As placas decorativas deverão conter informações a respeito do autismo, bem como frases que tiram dúvidas e expliquem os direitos das pessoas com TEA.
                          § 3º 
                          Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
                            Art. 2º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de abril de 2019.

                              PEDRO GOUVÊA
                              Prefeito Municipal