Lei Ordinária nº 4.328, de 03 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4328

2022

3 de Outubro de 2022

Altera o artigo 1.º da Lei n.º 3872-A, de 2019, para obrigar que os Estabelecimentos Públicos, Privados e o transporte público municipal insiram nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.

a A
Altera o artigo 1.º da Lei n.º 3872-A, de 2019, para obrigar que os Estabelecimentos Públicos, Privados e o transporte público municipal insiram nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A ementa da Lei nº 3872-A passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Obriga os estabelecimentos públicos e privados, bem como o transporte coletivo municipal, a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo."

        Art. 2º. 

        O caput e o §3º do art. 1º da Lei nº 3872-A passam a ter a seguinte redação:

        "Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, bem como o transporte coletivo municipal, ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização d Transtorno do Espectro Autista.

        § 1º..

        § 2º..

        § 3º O estabelecimento ou a empresa de transporte coletivo municipal que não cumprir com a presente Lei sofrerá sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal."

          § 3º   O estabelecimento ou a empresa de transporte coletivo municipal que não cumprir com a presente Lei sofrerá sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal