Lei Ordinária nº 4.328, de 03 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3872-A, de 02 de abril de 2019
Art. 1º.
A ementa da Lei nº 3872-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"Obriga os estabelecimentos públicos e privados, bem como o transporte coletivo municipal, a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo."
Art. 2º.
O caput e o §3º do art. 1º da Lei nº 3872-A passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, bem como o transporte coletivo municipal, ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização d Transtorno do Espectro Autista.
§ 1º..
§ 2º..
§ 3º O estabelecimento ou a empresa de transporte coletivo municipal que não cumprir com a presente Lei sofrerá sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal."
§ 3º
O estabelecimento ou a empresa de transporte coletivo municipal que não cumprir com a presente Lei sofrerá sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.