Projeto de Lei Complementar nº 15 de 25 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

15

2026

25 de Março de 2026

Altera o Anexo XV da Lei Complementar nº 981/2020 e o art. 1º da Lei Complementar nº 1.143/2024.

a A
Vigência entre 25 de Março de 2026 e 14 de Abril de 2026.
Dada por Projeto de Lei Complementar nº 15 de 25 de Março de 2026

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

                       

O presente projeto tem por objetivo atualizar o Anexo XV da Lei Complementar nº 981/2020, com a inclusão da Função Gratificada FG-D - Gestor de Contrato.

A criação da FG-D visa valorizar o servidor responsável pela gestão e fiscalização de contratos administrativos, reconhecendo a importância estratégica dessa função para garantir eficiência, transparência e controle na execução contratual.

Além disso, o projeto propõe acrescentar o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.143/2024, com a finalidade de regulamentar e atribuir valores específicos à função, garantindo uniformidade e previsibilidade na remuneração das funções gratificadas.

Dessa forma, a medida fortalece a Administração Pública, promove a valorização do servidor e assegura maior eficiência, transparência e controle na execução contratual.

Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

 

    Altera o Anexo XV da Lei Complementar nº 981/2020 e o art. 1º da Lei Complementar nº 1.143/2024.
      Art. 1º. 
      Fica acrescida à tabela constante do Anexo XV da Lei Complementar nº 981, de 6 de março de 2020, a Função Gratificada FG-D - exclusivamente para o Gestor de Contrato, com valor de R$ 3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
        Art. 2º. 

        Fica acrescido o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.143, de 16 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

         Art. 1º ...

        III - Gestor de Contratos: R$ 3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

              Em 25 de março de 2026.

               

              WAGNER SANTOS PINHEIRO

              Presidente

               

              BENEVAN SOUZA     

              1º Secretário                                                   

               

              RODRIGO DIGÃO

              2º Secretário