Projeto de Lei Complementar nº 12 de 25 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

12

2026

25 de Março de 2026

Altera a Lei Complementar nº 1.226, de 24 de março de 2026, para retificar os valores de referência salarial aplicáveis aos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, Inspetor de Aluno e Monitor de Transporte Escolar.

a A
Vigência entre 25 de Março de 2026 e 31 de Março de 2026.
Dada por Projeto de Lei Complementar nº 12 de 25 de Março de 2026

Senhor Presidente,


Trata-se de Projeto de Lei Complementar que objetiva retificar o Anexo II da recém promulgada Lei Complementar nº 1.226/2026.

Com efeito, na esteira da proposta apresentada pela Administração e aceita por ampla maioria da categoria, em assembleia realizada pelo SINTRAMEM – Sindicato dos Trabalhadores no Magistério e na Educação Municipal de São Vicente, os valores fixados para as referências salariais “AOE”, aplicáveis aos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, e “IDA”, aplicáveis aos cargos de Inspetor de Aluno e Monitor de Transporte Escolar, nas jornadas de 30h e 40h (trinta e quarenta horas), deveriam considerar a incorporação do recém extinto Auxílio Educação, benefício, inclusive, revogado pela lei ora alterada.

No entanto, na conclusão da redação da proposta por este Executivo, equivocaram-se as áreas técnicas desta Prefeitura, fato que, contudo, não pode prejudicar os servidores dessas categorias, o que embasa e justifica, portanto, esta nova propositura.

Ressaltamos que os cálculos e estudos orçamentários que acompanharam anteriormente o Projeto de Lei Complementar encaminhado na Mensagem nº 13/26 já contemplaram os valores descritos nesta propositura, razão pela qual este projeto, em específico, não representa qualquer impacto ao orçamento municipal ou aumento de despesa, na esteira do ateste fazendário que ora anexamos.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.

Diante da urgência e da relevância da matéria, notadamente, diante do atingimento da data-base da negociação neste mês de março, rogo pela tramitação do Projeto em regime de urgência de que trata o artigo 57 da Lei Orgânica Municipal.


Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.

    Altera a Lei Complementar nº 1.226, de 24 de março de 2026, para retificar os valores de referência salarial aplicáveis aos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, Inspetor de Aluno e Monitor de Transporte Escolar.
      Art. 1º. 

      O Anexo II da Lei Complementar nº 1.226, de 24 de março de 2026, fica com seus valores retificados, passando a vigorar na seguinte conformidade:

       

      Jornada 40h

      Valores (R$)

      Cargos

      Ref.

      Grau 1

      Grau 2

      Grau 3

      Grau 4

      Grau 5

      Auxiliar Operacional da Educação

      AOE

      R$ 2.792,85

      R$ 2.932,49

      R$ 3.079,12

      R$ 3.233,07

      R$ 3.394,73

      Inspetor de Aluno

      e

      Monitor de Transporte Escolar

      IDA

      R$ 2.583,09

      R$ 2.712,24

      R$ 2.847,86

      R$ 2.990,25

      R$ 3.139,76

       

      Jornada 30h

      Valores (R$)

      Cargos

      Ref.

      Grau 1

      Grau 2

      Grau 3

      Grau 4

      Grau 5

      Auxiliar Operacional da Educação

      AOE

      R$ 2.368,74

      R$ 2.487,18

      R$ 2.611,54

      R$ 2.742,11

      R$ 2.879,22

      Inspetor de Aluno

      e

      Monitor de Transporte Escolar

      IDA

      R$ 2.555,08

      R$ 2.682,83

      R$ 2.816,98

      R$ 2.957,82

      R$ 3.105,72

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.