Lei Complementar nº 1.003, de 26 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1003

2020

26 de Junho de 2020

Altera a redação da Lei n.º 1745/77 - Código Tributário do Município, e dá outras providências

a A
Altera a redação da Lei n.º 1745/77 - Código Tributário do Município, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Complementar nº 11/20 de autoria do Vereador: Felipe Roma

      PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Passa a ter a seguinte redação o §5º do art. 250 da Lei nº 1745, de 29 de setembro de 1977:

        "§ 5º Os permissionários e os autoritários de quiosques e boxes poderão, em qualquer época, com prévia autorização da Administração Municipal transferir o Alvará de Licença a terceiros, mediante o recolhimento da taxa de transferência igual a 3 (três) vezes o valor previsto da taxa anual, conforme elencado no §12, em até 3(três) parcelas."

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de junho de 2020.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal