Lei Complementar nº 1.159, de 13 de junho de 2024
Art. 1º.
O § 13 do art. 245 da Lei nº 1745/77 - Código Tributário do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 245. ...
..
§ 13 As licenças de funcionamento terão validade de até 01 (um) ano da data de emissão.
§ 13
As licenças de funcionamento terão validade de até 01 (um) ano da data de emissão.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.