Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 11 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

9

2026

11 de Fevereiro de 2026

Considera de Utilidade Pública a Associação Amigos do Esporte, Cultura e Lazer.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

A Associação Amigos do Esporte, Cultura e Lazer, que foi constituída em 6 de março de 2010, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com objetivo esportivo, recreativo, cultural, social e educacional.

Com sede na Rua Roberto Cook n.º 635, no bairro Vila Jóquei Clube, a entidade, para atingir seus objetivos, se propõe a contribuir para o fortalecimento de ações comunitárias, promover palestras, cursos, seminários, campanhas, atividades e oficinas de capacitação, dentre outras, buscando recursos na iniciativa privada, nos poderes públicos municipal, estadual e federal, bem como nos organismos públicos ou privados em âmbito nacional e internacional, para a aplicação de programas que visem formar, educar e orientar os jovens assistidos.

Desde a sua fundação, a referida associação tem perseverado na promoção do bem-estar social e, portanto, deve ser reconhecida por sua relevância no âmbito do Município.

Assim sendo, na certeza de poder contar com a melhor das acolhidas por parte do Egrégio Plenário, submeto à consideração dos nobres pares o seguinte:

 

    Considera de Utilidade Pública a Associação Amigos do Esporte, Cultura e Lazer.
      Art. 1º. 
      É considerada de Utilidade Pública a Associação Amigos do Esporte, Cultura e Lazer, com sede e foro neste município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

          Em  11  de fevereiro de 2026.

           

          BENEVAN SOUZA

          Vereador